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Integram o Corpo Discente do Instituto São José todos os alunos regularmente matriculados aos quais se garantirá o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento integral como pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o mundo do trabalho.
Os alunos do Instituto São José, serão co-responsáveis pela sua formação e a de seus colegas.
A disciplina escolar deverá repousar no respeito à autoridade e na compreensão recíproca entre professores, alunos e demais membros da comunidade educativa.
Neste sentido, são direitos do aluno:
- Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações, nem preferências pelos professores, funcionários e colegas;
- Ser respeitado em suas convicções religiosas;
- Receber orientação necessária para realizar suas atividades escolares;
- Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares em qualquer disciplina desde que seu comportamento em sala de aula seja atento e respeitoso, e solicitar dos professores atendimento adequado dentro das possibilidades da Escola.
- Organizar agremiações de cunho cientifico, artístico, cívico, esportivo, religioso, respeitando as disposições do Regimento Escolar e com anuência da Diretora;
- Freqüentar a biblioteca, instalações esportivas, salas especiais, mesmo fora do período escolar, desde que obtenha permissão dos responsáveis e venha devidamente uniformizado;
- Ser considerado como personalidade em processo de aperfeiçoamento, sujeito de dedicação por parte dos educadores;
- Ser ouvido em suas aspirações pelo corpo docente, direção e por meio de representantes de classe.
- Defender-se por si e por seus responsáveis quando sofrer penalidades de qualquer gravidade;
- Receber tratamento pedagógico especial quando comprovadamente tratar-se de situação de inclusão.
São deveres do aluno:
- Comparecer pontualmente às aulas, provas e demais atividades;
- Manter-se atento às aulas e desobrigar-se das tarefas que lhe forem atribuídas pelos professores, dedicando-se ao estudo e à execução dos deveres escolares;
- Justificar suas faltas, colocando-se em dia com o conteúdo desenvolvido durante sua ausência;
- Acatar a autoridade da Diretora Geral, dos Orientadores e Coordenadores, dos
Professores e Funcionários da escola e tratá-los com cortesia e respeito; - Apresentar-se na Escola diariamente uniformizado inclusive quando vier para atividades em horário oposto aos das próprias aulas conforme orientação da Direção;
- Aproveitar as ocasiões que a Escola oferece para desenvolver hábitos de sociabilidade e convivência, tratando seus colegas com respeito e dignidade, a fim de atingir os objetivos a que a Escola se propõe;
- Portar-se convenientemente em todas as dependências da Escola e imediações, apresentar conduta compatível com a proposta do processo educativo;
- Apresentar todo o material exigido, usando-o e mantendo-o em ordem;
- Usar de lealdade na execução das provas, trabalhos individuais, de grupo e demais
atividades discentes; - Colaborar com a Direção na conservação do patrimônio escolar;
- Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais ao Estabelecimento, ou em objetos de propriedade de colegas, funcionários ou de professores.
- Participar de atividades oficiais promovidas pelo estabelecimento para as quais foi
convocado; - Zelar pelo bom nome da Escola, honrando-a com sua conduta;
- Avisar a direção sobre irregularidades de que vier tomar conhecimento;
- Colaborar com a própria disciplina e o bom andamento da sala de aula.
É vedado ao aluno:
- Promover, sem autorização do Diretor, vendas, coletas, subscrições dentro do Estabelecimento ou fora dele, em nome da escola, bem como usar o nome da escola sem a devida autorização;
- Confeccionar cartazes, murais ou servir-se de qualquer outro veículo de comunicação sem autorização da Direção da Escola ou contrariando os princípios do presente Regimento;
- Comportar-se de maneira violenta e/ou imoral nas dependências da escola e
imediações, ou em qualquer lugar em que for identificado como aluno do Instituto São José; - Apresentar-se alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa, salvo
prescrição médica e/ou portar substâncias e objetos que coloquem em risco a própria integridade, a de outrem e o patrimônio físico da escola; - Conforme a legislação vigente é vedado o uso do fumo;
- Entrar em sala de aula ou dela sair sem a permissão do professor ou dos responsáveis pela coordenação;
- Ocupar-se em sala de aula com qualquer atividade que lhe seja alheia;
- Participar de ausências coletivas ou impedir a entrada de colegas na sala ou estabelecimento;
- Divulgar por internet fotos, informações ou brincadeiras que envolvam professores, colegas ou a escola em geral;
- Apropriar-se de objetos que não lhe pertença;
- Registrar com fotos, filmadoras e gravações, os ambientes, as aulas e pessoas do
recinto escolar sem a devida autorização; - Usar o celular e demais instrumentos eletrônicos em situação de sala de aula;
- Manifestar atitudes típicas de namoro ostensivas.
Pela sucessiva inobservância das normas regimentais, esgotados os recursos de aconselhamento, poderão ser aplicadas aos alunos as seguintes penalidades educacionais:
I. Advertência verbal, oral;
II. Advertência por escrito;
III. Suspensão das atividades escolares, com comunicação às famílias;
IV. Transferência compulsória.
De acordo com a gravidade da falta praticada poderá ser aplicada desde logo, qualquer das sanções acima, independentemente da ordem em que foram enumeradas.
O aluno suspenso não participará dos atos escolares realizados no decurso da suspensão.
A escola comunicará aos pais ou responsáveis a aplicação da penalidade.
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