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NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Normas de Convivência
 
Integram o Corpo Discente do Instituto São José todos os alunos regularmente matriculados aos quais se garantirá o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento integral como pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o mundo do trabalho.
Os alunos do Instituto São José, serão co-responsáveis pela sua formação e a de seus colegas.
A disciplina escolar deverá repousar no respeito à autoridade e na compreensão recíproca entre professores, alunos e demais membros da comunidade educativa.

 Neste sentido, são direitos do aluno:
I.
Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações, nem preferências pelos professores, funcionários e colegas;
II.
Ser respeitado em suas convicções religiosas;
III.
Receber orientação necessária para realizar suas atividades escolares;
IV.
Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares em qualquer disciplina desde que seu comportamento em sala de aula seja atento e respeitoso, e solicitar dos professores atendimento adequado dentro das possibilidades da Escola.
V.
Organizar agremiações de cunho cientifico, artístico, cívico, esportivo, religioso, respeitando as disposições do Regimento Escolar e com anuência da Diretora;
VI.
Freqüentar a biblioteca, instalações esportivas, salas especiais, mesmo fora do período escolar, desde que obtenha permissão dos responsáveis e venha devidamente uniformizado;
VII.
Ser considerado como personalidade em processo de aperfeiçoamento, sujeito de dedicação por parte dos educadores;
VIII.
Ser ouvido em suas aspirações pelo corpo docente, direção e por meio de representantes de classe.
IX.
Defender-se por si e por seus responsáveis quando sofrer penalidades de qualquer gravidade;
X.
Receber tratamento pedagógico especial quando comprovadamente tratar-se de situação de inclusão.

São deveres do aluno:

I.
Comparecer pontualmente às aulas, provas e demais atividades;
II.
Manter-se atento às aulas e desobrigar-se das tarefas que lhe forem atribuídas pelos professores, dedicando-se ao estudo e à execução dos deveres escolares;
III.
Justificar suas faltas, colocando-se em dia com o conteúdo desenvolvido durante sua ausência;
IV.
Acatar a autoridade da Diretora Geral, dos Orientadores e Coordenadores, dos
Professores e Funcionários da escola e tratá-los com cortesia e respeito;
V.
Apresentar-se na Escola diariamente uniformizado inclusive quando vier para atividades em horário oposto aos das próprias aulas conforme orientação da Direção;
VI.
Aproveitar as ocasiões que a Escola oferece para desenvolver hábitos de sociabilidade e convivência, tratando seus colegas com respeito e dignidade, a fim de atingir os objetivos a que a Escola se propõe;
VII.
Portar-se convenientemente em todas as dependências da Escola e imediações, apresentar conduta compatível com a proposta do processo educativo;
VIII.
 Apresentar todo o material exigido, usando-o e mantendo-o em ordem;
IX.
Usar de lealdade na execução das provas, trabalhos individuais, de grupo e demais 
atividades discentes;
X.
Colaborar com a Direção na conservação do patrimônio escolar;
XI.
Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais ao Estabelecimento, ou em objetos de propriedade de colegas, funcionários ou de professores.
XII.
Participar de atividades oficiais promovidas pelo estabelecimento para as quais foi 
convocado;
XIII.
 Zelar pelo bom nome da Escola, honrando-a com sua conduta;
XIV.
Avisar a direção sobre irregularidades de que vier tomar conhecimento;
XV.
Colaborar com a própria disciplina e o bom andamento da sala de aula.

É vedado ao aluno:

I.
Promover, sem autorização do Diretor, vendas, coletas, subscrições dentro do Estabelecimento ou fora dele, em nome da escola, bem como usar o nome da escola sem  a devida autorização;
II.
Confeccionar cartazes, murais ou servir-se de qualquer outro veículo de comunicação sem autorização da Direção da Escola ou contrariando os princípios do presente Regimento;
III.
Comportar-se de maneira violenta e/ou imoral nas dependências da escola e
imediações, ou em qualquer lugar em que for identificado como aluno do Instituto São José;
IV.
Apresentar-se alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa, salvo
prescrição médica e/ou portar substâncias e objetos que coloquem em risco a própria integridade, a de outrem e o patrimônio físico da escola;
V.
Conforme a legislação vigente é vedado o uso do fumo;
VI.
Entrar em sala de aula ou dela sair sem a permissão do professor ou dos responsáveis pela coordenação;
VII.
Ocupar-se em sala de aula com qualquer atividade que lhe seja alheia;
VIII.
Participar de ausências coletivas ou impedir a entrada de colegas na sala ou estabelecimento;
IX.
Divulgar por internet fotos, informações ou brincadeiras que envolvam professores,  colegas ou a escola em geral;
X.
Apropriar-se de objetos que não lhe pertença;
XI.
Registrar com fotos, filmadoras e gravações, os ambientes, as aulas e pessoas do
recinto escolar sem a devida autorização;
XII.
Usar o celular e demais instrumentos eletrônicos em situação de sala de aula;
XIII.
Manifestar atitudes típicas de namoro ostensivas.

 Pela sucessiva inobservância das normas regimentais, esgotados os recursos de aconselhamento, poderão ser aplicadas aos alunos as seguintes penalidades educacionais:


I.     Advertência verbal, oral;
II.    Advertência por escrito;
III.   Suspensão das atividades escolares, com comunicação às famílias;
IV.   Transferência compulsória.
De acordo com a gravidade da falta praticada poderá ser aplicada desde logo, qualquer das sanções acima, independentemente da ordem em que foram enumeradas.

O aluno suspenso não participará dos atos escolares realizados no decurso da suspensão.
A escola comunicará aos pais ou responsáveis a aplicação da penalidade.



 


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