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Integram o Corpo Discente do Instituto São José todos os alunos regularmente matriculados aos quais se garantirá o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento integral como pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o mundo do trabalho. Os alunos do Instituto São José, serão co-responsáveis pela sua formação e a de seus colegas. A disciplina escolar deverá repousar no respeito à autoridade e na compreensão recíproca entre professores, alunos e demais membros da comunidade educativa.
Neste sentido, são direitos do aluno:
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I.
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Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações, nem preferências pelos professores, funcionários e colegas;
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II.
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Ser respeitado em suas convicções religiosas;
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III.
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Receber orientação necessária para realizar suas atividades escolares;
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IV.
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Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares em qualquer disciplina desde que seu comportamento em sala de aula seja atento e respeitoso, e solicitar dos professores atendimento adequado dentro das possibilidades da Escola.
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V.
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Organizar agremiações de cunho cientifico, artístico, cívico, esportivo, religioso, respeitando as disposições do Regimento Escolar e com anuência da Diretora;
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VI.
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Freqüentar a biblioteca, instalações esportivas, salas especiais, mesmo fora do período escolar, desde que obtenha permissão dos responsáveis e venha devidamente uniformizado;
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VII.
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Ser considerado como personalidade em processo de aperfeiçoamento, sujeito de dedicação por parte dos educadores;
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VIII.
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Ser ouvido em suas aspirações pelo corpo docente, direção e por meio de representantes de classe.
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IX.
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Defender-se por si e por seus responsáveis quando sofrer penalidades de qualquer gravidade;
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X.
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Receber tratamento pedagógico especial quando comprovadamente tratar-se de situação de inclusão.
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São deveres do aluno:
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I.
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Comparecer pontualmente às aulas, provas e demais atividades; |
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II.
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Manter-se atento às aulas e desobrigar-se das tarefas que lhe forem atribuídas pelos professores, dedicando-se ao estudo e à execução dos deveres escolares; |
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III.
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Justificar suas faltas, colocando-se em dia com o conteúdo desenvolvido durante sua ausência; |
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IV.
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Acatar a autoridade da Diretora Geral, dos Orientadores e Coordenadores, dos Professores e Funcionários da escola e tratá-los com cortesia e respeito; |
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V.
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Apresentar-se na Escola diariamente uniformizado inclusive quando vier para atividades em horário oposto aos das próprias aulas conforme orientação da Direção; |
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VI.
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Aproveitar as ocasiões que a Escola oferece para desenvolver hábitos de sociabilidade e convivência, tratando seus colegas com respeito e dignidade, a fim de atingir os objetivos a que a Escola se propõe; |
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VII.
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Portar-se convenientemente em todas as dependências da Escola e imediações, apresentar conduta compatível com a proposta do processo educativo; |
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VIII.
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Apresentar todo o material exigido, usando-o e mantendo-o em ordem; |
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IX.
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Usar de lealdade na execução das provas, trabalhos individuais, de grupo e demais atividades discentes; |
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X.
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Colaborar com a Direção na conservação do patrimônio escolar; |
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XI.
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Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais ao Estabelecimento, ou em objetos de propriedade de colegas, funcionários ou de professores. |
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XII.
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Participar de atividades oficiais promovidas pelo estabelecimento para as quais foi convocado; |
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XIII.
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Zelar pelo bom nome da Escola, honrando-a com sua conduta; |
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XIV.
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Avisar a direção sobre irregularidades de que vier tomar conhecimento; |
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XV.
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Colaborar com a própria disciplina e o bom andamento da sala de aula. |
É vedado ao aluno:
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I.
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Promover, sem autorização do Diretor, vendas, coletas, subscrições dentro do Estabelecimento ou fora dele, em nome da escola, bem como usar o nome da escola sem a devida autorização; |
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II.
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Confeccionar cartazes, murais ou servir-se de qualquer outro veículo de comunicação sem autorização da Direção da Escola ou contrariando os princípios do presente Regimento; |
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III.
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Comportar-se de maneira violenta e/ou imoral nas dependências da escola e imediações, ou em qualquer lugar em que for identificado como aluno do Instituto São José; |
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IV.
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Apresentar-se alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa, salvo prescrição médica e/ou portar substâncias e objetos que coloquem em risco a própria integridade, a de outrem e o patrimônio físico da escola; |
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V.
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Conforme a legislação vigente é vedado o uso do fumo; |
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VI.
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Entrar em sala de aula ou dela sair sem a permissão do professor ou dos responsáveis pela coordenação; |
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VII.
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Ocupar-se em sala de aula com qualquer atividade que lhe seja alheia; |
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VIII.
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Participar de ausências coletivas ou impedir a entrada de colegas na sala ou estabelecimento; |
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IX.
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Divulgar por internet fotos, informações ou brincadeiras que envolvam professores, colegas ou a escola em geral; |
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X.
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Apropriar-se de objetos que não lhe pertença; |
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XI.
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Registrar com fotos, filmadoras e gravações, os ambientes, as aulas e pessoas do recinto escolar sem a devida autorização; |
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XII.
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Usar o celular e demais instrumentos eletrônicos em situação de sala de aula; |
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XIII.
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Manifestar atitudes típicas de namoro ostensivas. |
Pela sucessiva inobservância das normas regimentais, esgotados os recursos de aconselhamento, poderão ser aplicadas aos alunos as seguintes penalidades educacionais:
I. Advertência verbal, oral; II. Advertência por escrito; III. Suspensão das atividades escolares, com comunicação às famílias; IV. Transferência compulsória.
De acordo com a gravidade da falta praticada poderá ser aplicada desde logo, qualquer das sanções acima, independentemente da ordem em que foram enumeradas.
O aluno suspenso não participará dos atos escolares realizados no decurso da suspensão. A escola comunicará aos pais ou responsáveis a aplicação da penalidade.
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